Uso de algemas na atividade policial
A LEGALIDADE DO EMPREGO DE ALGEMAS PELO POLICIAL MILITAR
Anteprojeto ao programa pós-graduação (especialização) em Direito Humanos
Belo Horizonte
2012
Tema
A LEGALIDADE DO EMPREGO DE ALGEMAS PELO POLICIAL MILITAR
Referências Teórico
A Súmula Vinculante nº11 impôs critérios inexistentes a serem seguidos pelos agentes do Estado no uso de algemas, da qual os artigos 474, §3, do Código de Processo Penal e o 234, §1º, do Código de Processo Penal Militar versavam, antes da Lei 11.689/08, sobre algemas, sendo que nenhum deles exigia explicação por escrito para seu uso.
Objeto de Estudo
A aplicação da Súmula Vinculante nº11 no serviço policial militar.
Conforme o art. 22, I da CF/88 (BRASIL, 1988), compete privativamente à União legislar acerca de matéria penal e processual, cabendo ao STF, como órgão de superposição jurisprudencial, examinar matéria legal, entretanto não existe lei regulamentando o uso de algemas, impossível, pois a análise pelo STF do tema em foco e mais absurda ainda é a posição do STF em se colocar na posição de legislador.
Objetivo
Verificar a legalidade do emprego de algemas no serviço policial militar pelos respectivos agentes públicos.
Metodologia
No decorrer do trabalho utilizaremos à legislação pertinente a atuação policial militar, a melhor doutrina que disserta sobre a conduta da algemação. Será abordado o emprego das algemas pelos integrantes da Polícia Militar de Minas Gerais.
Bibliografia
AMARAL, Luiz Otávio de Oliveira. Direito e Segurança Pública: a juridicidade operacional da polícia. Brasília: Consulex, 2003.
ASSIS, Jorge Cesar de. Lições de direito para a atividade policial. 4ª ed., Curitiba: Juruá, 1999.
BRASIL. Lei nº 4.898 de 09 de dezembro de 1965. Regula o direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa, civil e penal, nos casos de abuso de autoridade.
BRASIL. Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal.
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