Stf - súmula vinculante 11 - análise de suas consequencias jurídicas
STF - SÚMULA VINCULANTE Nº 11: Uma análise de suas consequências jurídicas
ARARAQUARA 2012
STF - SÚMULA VINCULANTE Nº 11: Uma análise de suas consequências jurídicas
Projeto de pesquisa apresentado à Universidade Paulista – UNIP – para a Atividade Prática Supervisionada. Professor: Marco Aurélio Gomes Barboza
ARARAQUARA 2012 2
SUMÁRIO
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INTRODUÇÃO CONSIDERAÇÕES CONCLUSÃO REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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1. INTRODUÇÃO O Presente trabalho tem por objetivo compreender o conteúdo da súmula vinculante Nº 11 do Supremo Tribunal Federal, bem como suas implicações jurídicas de um modo geral, no âmbito penal, processual penal, administrativo e por fim, do ponto de vista constitucional, buscando para tal fim, não somente o texto do aludido dispositivo, mas também a posição de doutrinadores e dos próprios ministros do STF, para que seja possível estabelecer uma conclusão sólida acerca do tema em questão.
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.” (STF – Súmula vinculante nº 11 – Dje nº 157/2008)
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2. CONSIDERAÇÕES Conquanto os doutrinadores sejam unânimes em reconhecer que o uso das algemas deve ser restrito – Fernando Capez cita diversos dispositivos, como o art. 292 do CPP, que trata da prisão em flagrante e do emprego dos meios necessários em caso de resistência, cita também o §3º do art. 474, sobre o emprego das algemas em plenário de júri “salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos