Semin rio II
Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET
Roberto Rezende Amaral
1. Quais são os instrumentos de controle de constitucionalidade? Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no controle de constitucionalidade. Explicar a modulação de efeitos prescrita no artigo 27 da Lei n. 9.868/99.
Quais são os instrumentos de controle de constitucionalidade?
Os instrumentos de controle de constitucionalidade no ordenamento brasileiro podem ser divididos em dois grupos, quais sejam os instrumentos de controle difuso e de controle concentrado da constitucionalidade. Desta forma, os instrumentos utilizados em controle difuso podem ser: a própria ação ajuizada de modo incidental, seja ela ordinária ou ação constitucional, bem como a sede do recurso extraordinário. Por outro lado, os instrumentos utilizados para controle concentrado podem ser: a ação direta de inconstitucionalidade (art. 102, I, a da CF/88), ação declaratória de constitucionalidade (art. 102, I, a da CF/88), ação direta de inconstitucionalidade por omissão (art. 103, §2º da CF/88), arguição de descumprimento de preceito fundamental (art. 102, §1º da CF/88), mandado de injunção (art. 5º, LXXI da CF/88) e a representação interventiva do PGR (art. 34, IV c/c art. 36, III da CF/88).
Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no controle de constitucionalidade.
Do texto Controle de Constitucionalidade da Norma Tributária de Robson Maia Lins pude identificar as seguintes técnicas de interpretação adotadas pelo STF: interpretação conforme a constituição e declaração de inconstitucionalidade sem redução do texto. As mesmas técnicas foram identificadas por Fabíola Souza Araújo em seu artigo1
A técnica da interpretação conforme a constituição evita com que uma lei seja declarada nula, dando-lhe interpretação que a harmonize com o conjunto normativo da constituição. Vale dizer que poderá o Tribunal