Semin rio II respostas
1. A partir dos conceitos de “incidência e aplicação”, “fato e evento”, “fato jurídico e relação jurídica”, “norma geral e abstrata e norma individual e concreta”, discorrer de forma crítica sobre os termos lançados na ementa abaixo transcrita em cotejo com a noção de ação tributária antiexacional preventiva
“RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INCIDÊNCIA DO IPI NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. POSSIBILIDADE.
1. A propositura de ação declaratória de existência ou inexistência de relação jurídico-tributária é legitimada pelo fato de o contribuinte desejar obter a certeza sobre a existência ou inexistência de uma relação jurídico-tributária (se há ou não, em relação a ele ou ao seu caso, imunidade, não-incidência ou isenção). Não pode versar sobre a lei em tese, e sim sobre fato gerador determinado. Visa a extrair do Poder Judiciário a declaração de que o fato realizado dá ensejo a posterior exigência tributária" (REsp n. 232.296-MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, DJ de 9.10.2000)
2. Recurso especial conhecido e provido.” (RESP 88.855 / SP – DJU 06.12.04, pág. 239).
Entende-se que o fato gerador da obrigação tributária é o marco vertido em linguagem competente, que possui como objetivo trazer para a esfera jurídica um evento. Este evento deverá ser capaz de ensejar a formalização da relação jurídico-tributária.
Ações antiexacionais são aquelas destinadas à produção de normas individuais e concretas que protejam o contribuinte da imposição de exações tributárias indevidas. Elas podem ser tanto repressivas como preventivas.
A ação antiexacional preventiva tem por escopo, obter uma norma individual concreta capaz de aniquilar um dos elementos que compõe a relação e, a partir disso, anular a aplicação de uma lei e sua incidência sobre determinado fato jurídico.
2. Identificar e