Semin Rio II
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, LANÇAMENTO E ESPECIES DE LANCAMENTO.
Questão 1:
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO é uma atividade administrativa vinculada (lei o descreve) que constitui o crédito tributário identificando o sujeito passivo, assim como o fato gerador, calculando o montante devido bem como as penalidades. O CTN fala em modalidades de lançamento que se classificam de acordo com o grau de colaboração do contribuinte, com vistas a realização do ato. No lançamento “ex ofício” previsto no art. 149, do CTN, essa participação inexiste, já que todas as providências são tomadas no âmbito exclusivo da administração pública, ou seja, é feito por iniciativa da autoridade administrativa, sem qualquer colaboração do sujeito passivo. No lançamento por declaração (art. 147), fisco e contribuinte colaboram, visando os resultados finais do lançamento e, no lançamento por homologação (art. 150), não há propriamente lançamento mas a colaboração praticamente isolada do administrado, limitando-se o fisco a homologar os atos por ele praticados, ou permitir que isso ocorra de razão do transcurso de um certo lapso temporal. objeto da homologação é, para Paulo de Barros Carvalho o pagamento do tributo pois, não se trata de homologação do lançamento, justamente porque, nesta modalidade, o lançamento vai aparecer apenas com o ato homologatório.
Questão 2
A-Norma jurídica sancionatória: Dado a não efetivação do pagamento do imposto a título de ICMS pela Empresa Bateo Pé S/A Indústria e Comércio, o tributodeve ser pago acrescido de correção monetária e juros.
Norma jurídica sancionatória de dever instrumental: Dada a não exibição dos 80 documentos exigidos pela autoridade fiscalizadora à empresa Bate o Pé S/A Indústria e Comércio.
(i) b- auto de infração- documento - é o suporte físico que servirá para descrever (norma individual e concreta) a penalidade do sujeito passivo e/ou o lançamento do tributo devido.
(ii) Ato administrativo de imposição de multa é o auto de infração