Dieito Penal
No Código Penal existem normas não incriminadoras como o caso do art. 181 do referido Código , permitindo assim analogia ao art. 1723 do Código Civil equiparando Maria ao status de cônjuge de Marcos, poderá ser usada essa analogia “in bonam partem” para beneficiá-la.
Sobre o princípio da Intervenção mínima O magistrado fundamentou sua decisão com o principio da intervenção mínima, pois os fatos arguidos pela autora do processo poderão ser resolvidos através de outro ramo do Direito, o Direito Civil. Deve-se utilizar, nas relações jurídicas em último caso o Direito Penal, pois ele defende bens jurídicos indispensáveis para vida, no caso concreto não se configura um bem jurídico indispensável, se a ré devolver ou ressarcir a autora os bens o conflito cessará e não necessitará da severidade da lei Penal.
Sobre o princípio da Insignificância
Sustentaria a tese do princípio da insignificância conglobante, pois embora o comportamento do meu cliente esteja descrito na lei penal ele não lesionou gravemente o bem jurídico de ninguém, sendo assim a aplicação da pena de reclusão seria uma punição maior ao bem jurídico dele, a privação de sua liberdade, do que a circulação de uma nota de R$50,00 falsificada.
Sobre analogia na norma Penal não incriminadora
No Código Penal existem normas não incriminadoras como o caso do art. 181 do referido Código , permitindo assim analogia ao art. 1723 do Código Civil equiparando Maria ao status de cônjuge de Marcos, poderá ser usada essa analogia “in bonam partem” para beneficiá-la.
Sobre o princípio da Intervenção mínima O magistrado fundamentou sua decisão com o principio da intervenção mínima, pois os fatos arguidos pela autora do processo poderão ser resolvidos através de outro ramo do Direito, o Direito Civil. Deve-se utilizar, nas relações jurídicas em último caso o Direito Penal, pois ele defende bens jurídicos indispensáveis para vida, no