DIREITO: VIVER, MATAR E MORRER
Trabalho Direito Penal - 2º Período
O direito da vida já esta resguardado desde a concepção, os direitos nascituro. Porém, a vida não pode ser transformada em um dever, apesar de ser protegida como um bem supremo, com um dieito principal e fundamental. Nós possuimos a autonomia de liberdade de escolha, em continuar viver ou morrer.
Um de direito de escolha do direito de morrer é a eutanasia. A vontade do individuo com plena capacidade deverão ser consideradas, quanto a não submissão a tratamento ou até mesmo a não continuidade de uma vida artificial. A dignidade da pessoa humana, aceitando dessa forma a eutanásia como um procedimento natural, manifestando sua vontade, o Sistema Juridica Nacional deveria permitir e positivar esta prática. Em alguns paises já regularizaram esta prática, como a holanda e Belgica. A eutanásia é um termo e origem grega que significa boa morte ou morte sem dor. Entende-se por eutanasia um meio terapeutico de se apressar a morte de um paciente sem chances de cura, um paciente em estado terminal. Muitas vezes expressa pelo próprio paciente o desejo de morrer, porém com a incapacidade física não consegue realizar sozinho e com isso precisa da ajuda. Existe a distanásia conhecida como morte lenta, com grande sofrimento. Um prolongamento artificial da vida ao máximo e a qualquer custo, garantindo quantidade e não qualidade de vida humana. Um tratamento inútil, sem resultados. Uma doença que não pode ser curada e é inevitável, prolongar a vida não é aconselhável. Prolongar a vida a todo custo pode ser desumano para os pacientes. "Manter a vida não é mais o objetivo principal, o alívio e cuidados humanos passam a ser as preocupações exclusivas." Todos os seres humanos possuem direito a vida, porém, "[...] o direito à vida é por vezes referido sob um modo qualificado, num sentido amplo, a abranger não apenas a preservação da existência física mas designado, além disso, um direito a uma vida