Petição - Liberdade Provisoria
Processo Nº:
PAULO, brasileiro, solteiro, alfabetizado, filho de José e Valderina, vem por meio de sua advogada "in fine" assinado, inscrito na OAB/CE sob nº XX.XXX, vem respeitosamente perante V. Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVI, da Constituição Federal e no artigo 350, do Código de Processual Penal, requerer a sua
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
DOS FATOS
No dia 04 de junho de 2014, na cidade de Fortaleza, o senhor Paulo foi surpreendido pelas autoridades policiais, logo após ter sido praticado um roubo a um ônibus nas proximidades do terminal da Lagoa, tendo sido abordado como suspeito de cometer tal delito. Sendo ele, levado ao local do crime e reconhecido pelas vitimas. Por estar baleado, este foi encaminhado ao “Frotinha” da Parangaba, onde encontra-se internado. Paulo foi denunciado com incurso no art. 157, do Código Penal, por ter sido acusado de cometer um assalto a um ônibus coletivo e tendo sido a vitima lesionada.
DO DIREITO O art 5º, LXVI, da Constituição Federal, diz:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Com base no artigo supracitado, e tendo também o artigo 350, do Código de Processo Penal, como fulcro, onde diz:
Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo