Petição de liberdade provisória
Inquérito Policial nº 0743/12
FERNANDO RIBEIRO, brasileiro, solteiro, bancário, carteira de identidade n° 22.231.852-9, inscrito no CPF sob o n° 951.357.456-23, residente e domiciliado à Rua das Camélias, n° 40, ap. 102, Méier/RJ – CEP: 25.525-012, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra assinado, vem requerer liberdade provisória com fundamento no art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal pelas razões de fato e de direito:
1 - Foi o Requerente preso em flagrante, acusado de estar incurso no art. 121, “caput”, do Código Penal. O inquérito policial nº 0743/12 tramita pela 23ª delegacia policial desta cidade. 2 - O Requerente é primário e de bons antecedentes, tendo emprego certo no Banco do Brasil, agência desta cidade à Rua Macedo Braga, 12 - Abolição - Rio de Janeiro - RJ, bem como residência fixa no endereço acima, onde mora com seus familiares (documento em anexo). 3 - Tem direito a defender-se em liberdade da acusação policial que lhe é feita. 4 - Não pretende deixar de prestar contas à justiça, mesmo porque se julga inocente, como provará oportunamente. 5 - O caso é típico de liberdade provisória, em face do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que reza:
“Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.”
6 - O artigo 312 do Código Penal preceitua o seguinte:
“A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para