Direito petição relaxamento da prisão ou a liberdade provisória
Irineu dos Santos, já qualificado anteriormente vem REQUERER o relaxamento da prisão ou a liberdade provisória sem fiança nos seguintes termos:
O acusado possui bons antecedentes, não tendo sido preso ou processado em outra ocasião além de possuir residência fixa e trabalho como lavrador.
O indiciado compromete-se a comparecer a todos os atos processuais
I – Do relaxamento da prisão:
No dia 06/03/2012, o acusado foi autuado em flagrante delito por cometer o crime de homicídio qualificado contra o senhor Geraldo Antonio Fidelis, tipificado no artigo 121 parágrafo 2° do Codigo Penal.
Ocorre que na analise do Auto de prisão em flagrante delito em anexo, não se verifica a caracterização do flagrante próprio, nem do impróprio delineados no artigo 302 do CPP, pois o autor não contrariou as normas dos incisos I e II, bem como não foi perseguido pela autoridade policial conforme pregoa inciso III do artigo 302, conforme comprova-se o Boletim de Ocorrência anexado quando da denúncia.
O artigo 290 do CPP conceitua perseguição e analisando-se o teor da ocorrência conclui-se que não houve perseguição que tipificasse o ocorrência do inciso III do CPP.
II Da liberdade provisória
A Constituição Federal, ao admitir que a regra, num Estado Social e Democrático de Direito, é a liberdade; e a restrição à liberdade é a exceção, previu que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança" (art. 5º, LXVI). No caso dos autos, a Lei de Crimes Hediondos veda a concessão de fiança (Lei nº 8.072/90, art. 2º, II).
A vedação consiste na concessão de liberdade mediante fiança. De acordo com a norma insculpida no artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal, uma vez ausentes os pressupostos para a decretação de prisão preventiva faz jus aquele que foi preso em flagrante à liberdade provisória.
A jurisprudência tem entendido no sentido de que, não