DICAS PRECIOSAS PARA 2 FASE OAB DIREITO PENAL Exame De Ordem
DICAS PRECIOSAS PARA 2ª FASE OAB – DIREITO PENAL | Exame de Ordem
1. RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Cabimento: Quando a prisão em Flagrante for ilegal.
Fundamento: artigo 5, inciso LXV da CF.
Identificando a peça: o acusado é preso em flagrante. Porém, a banca não irá declarar expor a prisão foi ilegal, devendo o examinando analisála. Lembrando que a prisão em flagrante está prevista nos artigos 301 ao 310 do
CPP, além de trazer as hipóteses de flagrante, traz os requisitos para que a prisão não se torne ilegal. Caso não seja cumprido os requisitos previstos na lei, a prisão tornase ilegal.
Importante: quando se tratar dos pedidos ou requerimentos o examinando não pode esquecer de pedir o ao Juiz, que expeçase o alvará de soltura.
Cuidado: quando a questão trouxer que foi negado o pedido de Relaxamento de prisão em flagrante, a peça cabível é de Habeas Corpus ao TJ.
2. LIBERDADE PROVISÓRIA
Fundamento Legal: artigo 5, inciso, LXVI, da CF.
Espécies:
a) Liberdade Provisória sem fiança: Só o juiz pode conceder. As hipóteses são: nos crimes em que o réu se livra solto, por exemplo, em crimes de menor potencial ofensivo; quando o agente praticar a conduta protegido por uma causa excludente de ilicitude (Exemplo: legítima defesa, Estado de necessidade e perigo, exercício regular do direito putativo, estrito cumprimento do dever legal); e quando não estiverem presentes as causas para decretação da prisão preventiva.
b) Liberdade Provisória com fiança: É uma caução que garante que o réu estará presente em todos os atos processuais. É cabível até o transito em julgado. O delegado também poderá arbitrar fiança nos casos em que a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos.
3. MEMORIAIS
Fundamento legal: artigo 403, §3 e artigo 404 do Código de Processo Penal.
Competência: deve ser dirigido ao juiz da causa.
Prazo: 5 dias.
Teses: Nulidade Processual, Extinção da