CONTRATO DE LOCA O DE IM VEL RESIDENCIAL
LOCADOR: Simone Boldrin, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade R.G. n° xxxxxxxx, e inscrita no CPF n° xxx.xxx.xxx-xx.
LOCATÁRIO: Jéssica Maranhos, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da cédula de identidade R.G. n° xxxxxxxx, e inscrita no CPF n° xxx.xxx.xxx-xx.
FIADORES: Nome Sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade R.G. n° xxxxxxxx, e inscrito no CPF n° xxx.xxx.xxx-xx. Nome Sobrenome, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade R.G. n° xxxxxxxx, e inscrito no CPF n° xxx.xxx.xxx-xx.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua Joaquim Nabuco, 45, Tupã, São Paulo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 24 meses, iniciando-se em 05/12/2014 com término em 05/12/2016, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 700,00(Setecentos reais) mensais, reajustados anualmente, de conformidade com a variação do IGP-M apurada no ano anterior, e na sua falta, por outro índice criado pelo Governo Federal e, ainda, em sua substituição, pela Fundação Getúlio Vargas, reajustamento este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no último mês do ano anterior.
CLÁUSULA QUARTA: O LOCATÁRIO será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel bem como despesas ordinárias de condomínio, e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, arcando também com as despesas provenientes de sua utilização seja elas, ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de mora no pagamento do aluguel, será aplicada multa de 2%