CONTRATO DE LOCA O DE IM VEL RESIDENCIAL
LOCADOR: SIMONE BOLDRIN, brasileira, solteira, comerciante, portadora da cédula de identidade R.G. nº 33.935.450-0 e do CPF nº 000.004.005-01.
LOCATÁRIA: JESSICA MARANHOS, brasileira, solteira, secretária, portadora da cédula de identidade R.G. nº 45.196.970-8 e do CPF nº 332.088.930-66.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel residencial, situado à Rua Joaquim Nabuco, 45, em Tupã, Estado de São Paulo, CEP. 17.600-00.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da locação é de 24 (vinte quatro) meses, iniciando-se em 05 de dezembro de 2014, com término em 05 de dezembro de 2016, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou mesmo extrajudicial.
Parágrafo Único: Ultrapassando o contrato, a data prevista, ou seja, tornando-se contrato por tempo indeterminado, poderá o LOCADOR, rescindi-lo a qualquer tempo, desde que ocorra notificação por escrito a LOCATÁRIA, que ficará compelido a sair do imóvel dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação. Ocorrendo a prorrogação, a LOCATÁRIA e o LOCADOR ficarão obrigados por todo o teor deste contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal, deverá ser pago até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, no local indicado pelo LOCADOR, é de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais. O valor do aluguel será reajustado anualmente, tendo como base, os índices previstos e acumulados no período anual (IGPM ou IGP ou IPC, etc.). Em caso de falta destes índices, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento de todos os valores devidos. Ocorrendo alguma mudança no âmbito governamental, todos os valores agregados ao aluguel, bem como o próprio aluguel, serão revistos pelas partes.
CLÁUSULA QUARTA: A LOCATÁRIA será responsável por todos os tributos incidentes sobre o imóvel, bem como quaisquer outras despesas