Penal dicas OAB 2 fase
Abaixo deixarei algumas dicas para vocês sobre as peças mais cobradas nas provas de 2ª fase com algumas dicas que devem ser lembradas. Algumas destas dicas serão, inclusive, úteis para as questões discursivas.
1. RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
Cabimento: Quando a prisão em Flagrante for ilegal.
Fundamento: artigo 5, inciso LXV da CF.
Identificando a peça: o acusado é preso em flagrante. Porém, a banca não irá declarar expor a prisão foi ilegal, devendo o examinando analisá-la. Lembrando que a prisão em flagrante está prevista nos artigos 301 ao 310 do CPP, além de trazer as hipóteses de flagrante, traz os requisitos para que a prisão não se torne ilegal. Caso não seja cumprido os requisitos previstos na lei, a prisão torna-se ilegal.
Importante: quando se tratar dos pedidos ou requerimentos o examinando não pode esquecer de pedir o ao Juiz, que expeça-se o alvará de soltura.
Cuidado: quando a questão trouxer que foi negado o pedido de Relaxamento de prisão em flagrante, a peça cabível é de Habeas Corpus ao TJ.
2. LIBERDADE PROVISÓRIA
Fundamento Legal: artigo 5, inciso, LXVI, da CF.
Espécies:
a) Liberdade Provisória sem fiança: Só o juiz pode conceder. As hipóteses são: nos crimes em que o réu se livra solto, por exemplo, em crimes de menor potencial ofensivo; quando o agente praticar a conduta protegido por uma causa excludente de ilicitude (Exemplo: legítima defesa, Estado de necessidade e perigo, exercício regular do direito putativo, estrito cumprimento do dever legal); e quando não estiverem presentes as causas para decretação da prisão preventiva.
b) Liberdade Provisória com fiança: É uma caução que garante que o réu estará presente em todos os atos processuais. É cabível até o transito em julgado. O delegado também poderá arbitrar fiança nos casos em que a pena privativa de liberdade não seja superior a 4 anos.
3. MEMORIAIS
Fundamento legal: artigo 403, §3 e artigo 404 do Código de Processo Penal.
Competência: deve ser