Petição liberdade provisória mais pedido de relaxamento
SANTOS, Brasileiro, Solteiro, desempregado, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-01, portador da cédula de identidade de nº 01.234.567-8, expedida pelo Detran-RJ, residente e domiciliado à Rua Marquês de São Vicente, 225, Gávea, CEP nº 22451-900, Rio de Janeiro, RJ, Brasil, vem, por intermédio de seus procuradores, requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO CUMULADO ALTERNATIVAMENTE COM PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA.
. Dos Fatos
No dia 10 de Outubro do ano de 2014, às 14h00min, em meio a Avenida Atlântica, o requerente, após consumo de substâncias entorpecentes, foi perseguido por garçons de um restaurante da cercania, após terem visto o referido subtraira bolsa de uma senhora. Ao conseguirem prendê-lo, conduziram-no à cabine da PM mais próxima, onde se encontravam dois Policiais Militares, que não haviam presenciado o fato, tampouco a perseguição e a captura; não podendo ser-lhes possível presumir o flagrante delito do art. 302 CPP.
Diante desta situação, um dos Policiais conduziu sozinho o requerente até a 12ª Delegacia de Polícia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante pelo crime de roubo consumado (art. 157, Caput, CP), sem a oitiva da suposta vítimaou dos garçons que teriam supostamente presenciado o fato. Outrossim, não foi apresentada ao requerente a Nota de Culpa (art. 304 CPP) e nem mesmo foi expedida pela autoridade a comunicação de prisão à família do preso (art 306). Após os eventos narrados, o requerente foi encaminhado à prisão.
. Do Direito
É inadimissível, em nosso Estado de Direito, manter a continuidade desta prisão, que se revela manifestamente ilegal, pelos motivos que passa-se a expor.
De início, ressalta-se que não foram apuradas pela autoridade condutora as hipóteses de flagrante delito contidas no art. 302 CPP, não sendo possível considerar