Defeitos do negocio juridico
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rDIREITO CIVIL DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO 01. Sobre os defeitos do Negócio Jurídico assinale V ou F I( ) São vícios de consentimento o dolo, erro ou ignorância, lesão, coação, fraude contra credores, estado de perigo e simulação. II ( ) São vícios de consentimento a simulação e a fraude contra credores. III ( ) A simulação e a fraude contra credores são defeitos anuláveis do negócio jurídico. IV ( ) Somente a simulação é vício anulável, portanto convalesce com o decurso do tempo. V( ) A simulação não pode ser declarada de ofício pelo juiz. VI ( ) No vício social não há um descompasso entre o íntimo querer do agente e a sua declaração, mas é exteriorizada com a intenção de prejudicar terceiros. VII ( ) No vício de consentimento há divergência entre a vontade real e a exteriorizada. VIII ( ) Os vícios de consentimento dizem respeito a hipóteses nas quais a manifestação de vontade do agente não corresponde ao íntimo e verdadeiro intento do agente. Ou seja, detecta-se mácula na vontade declarada, exteriorizando divergência entre a vontade que se percebe e o real desejo do declarante. São vícios da vontade o erro, o dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo e fraude contra credores. IX ( ) Nos vícios sociais a vontade é exteriorizada em conformidade com a intenção do agente. No entanto, há uma deliberada vontade de prejudicar terceiro ou burlar a lei, motivo pelo qual o vício não é interno, endógeno, mas externo, de alcance social.
V( ) O erro de cálculo apenas autoriza a retificação da declaração de vontade. VI ( ) O erro não prejudica a validade do negócio jurídico quando a pessoa, a quem a manifestação de vontade se dirige, se oferecer para executá-la na conformidade da vontade real do manifestante. 04. Acerca do Erro e do dolo assinale V ou F I( ) Dolo é a falsa ideia da realidade. O agente engana-se sozinho. Quando é induzido em erro pelo outro contratante ou por terceiro, caracteriza-se erro. II ( ) O erro deve ser substancial, escusável e real. III ( )