Defeito dos Negócios Jurídicos
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DEFEITOS DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
LAURO DE FREITAS
2014
S U M Á R I O
1 INTRODUÇÃO 02
2 CAPÍTULO 1: VÍCIOS DE CONSENTIMENTO 03
2.1 ERRO 03
2.2 COAÇÃO 10
2.3 DOLO 14
2.4 ESTADO DE PERIGO 15
2.5 LESÃO 19
3 CAPÍTULO 2: VÍCIOS SOCIAIS 23
3.1 FRAUDES CONTRA CREDORES 23
4 CONCLUSÃO 32
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 33
1. INTRODUÇÃO A manifestação de vontade é elemento estrutural ou requisito de existência do negócio jurídico. Em regra deve ser livre e consciente para que seja válida, porém pode ocorrer vícios na sua formação ou na sua declaração causando prejuízo ao próprio declarante, aos terceiros ou à ordem pública. Imperfeições que venham a surgir no ato da manifestação de vontade ou na declaração do negócio jurídico são chamados de defeitos do negócio jurídico. Os vícios dos negócios jurídicos podem causar a anulação e a nulidade dos mesmos. São os que causam a anulação: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo, a lesão e a fraude contra credores (Artigo 171, II – Código Civil 2002). Já a nulidade só se aplica no caso de simulação que é igualmente chamada de vício social pois tem objetivo de iludir terceiros e, ou violar a lei (Artigo 167, caput – Código Civil 2002). Todos estes estão descritos no atual vigente Código Civil de 2002 nos artigos 138 à 184. Os efeitos supracitados, exceto a fraude contra credores e a simulação, são chamados de vícios de consentimento pois provocam uma manifestação de vontade contraria ao verdadeiro querer do agente. Já a fraude contra credores e a simulação são chamados de vícios sociais pois é exteriorizada com a intenção de prejudicar terceiros. Utilizando-se de método pesquisa explicativa, vem este trabalho explorar toda a matéria supracitada (exceto a simulação), colocando os defeitos dos negócios jurídicos de