decisão
A “Função Principal” de qualquer legislação “Nunca” é punir, mas, sempre, disciplinar, educar e vedar a prática de atos danosos à sociedade. O
Estado mais uma vez, recusa se a assumir a responsabilidade pelo caos na administração do trânsito em todos os níveis da federação.
Outrora, justificando para a instalação de radares nas ruas e estradas,
Brasil afora, o excesso de velocidade praticado pelos motoristas, como o responsável pela maioria dos acidentes. Em outro determinado momento, imputou se ao “novo” motorista a culpa pelos mesmos acidentes. A fiscalização continuou falha e, então, diante da ineficácia da fiscalização e das péssimas condições da malha viária brasileira. Passou-se a acusar o “motorista bêbado” pelos mesmos acidentes.
Na prática o único sistema de fiscalização a funcionar mais efetivamente são os dos radares, “instalados e mantidos” por empresas “remuneradas” pela quantidade de autuações lançadas.
Infrações muito mais graves, de responsabilidade de Motoristas, Velhos,
Novos, Dopados, Estimulados, Embriagados, Nicotinados ou Sóbrios, deixam de ser objeto de autuação. Exemplos como; o excesso de velocidade, estacionar em locais proibidos, fazer ultrapassagens indevidas, avançar sinal vermelho, não respeitar os pedestres nas faixas de travessia, sem contar com a frota brasileira sucateada, em péssimo estado, Rodovias e vias públicas mal dimensionadas, mal sinalizadas, mal iluminadas, uma demonstração de que o maior responsável pelos acidentes fatais é o próprio governo, pela má gerencia nas questões relativas ao transito.
De qualquer modo, as infrações, praticadas, ao contrário do que se propaga, tanto por velhos, como por novos motoristas, embriagados ou não, poderiam ser evitadas, em grande parte, com campanha educativa, através de orientação pessoal de agentes da administração pública, melhorias na malha viária e uma sinalização, mais informativa do que