decisão
RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.683 - PE (2013/0128946-0)
RELATOR
RECORRENTE
ADVOGADOS
RECORRIDO
ADVOGADOS
: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO
PETRÓLEO DE PERNAMBUCO E PARAÍBA - SINDIPETRO PE/PB
: RÔMULO MARINHO FALCÃO E OUTRO(S)
GUSTAVO HENRIQUE AMORIM GOMES E OUTRO(S)
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: JAILTON ZANON DA SILVEIRA
PEDRO JORGE SANTANA PEREIRA E OUTRO(S)
DECISÃO
Caixa Econômica Federal - CEF, por intermédio da petição de fls. 305-309 sustenta que a controvérsia sobre a possibilidade de afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas de FGTS, afetada pelo rito do artigo 543-C do CPC e da Resolução
8/2008, possui mais de 50.000 (cinquenta mil) ações em trâmite nos mais diversos do Poder
Judiciário.
Com base nisso, requer a suspensão de todos os processos para que se evite insegurança jurídica. O fim almejado pela novel sistemática processual (o art. 543-C do CPC) não se circunscreve à desobstrução dos tribunais superiores, mas direciona-se também à garantia de uma prestação jurisdicional homogênea aos processos que versem sobre o mesmo tema, bem como a evitar a desnecessária e dispendiosa movimentação do aparelho judiciário.
Sob esse enfoque, ressoa inequívoca a necessidade de que todas as ações judiciais, individuais e coletivas, sobre o tema sejam suspensas até o final julgamento deste processo pela
Primeira Seção, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 543-C do CPC.
Ante o exposto, defiro o pedido da requerente, para estender a suspensão de tramitação das correlatas ações à todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive
Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais.
Para tanto, determino que seja renovada a comunicação ao Ministro Presidente do STJ e aos Ministros integrantes da Primeira Seção, dando-lhes ciência do efeito ora agregado à anterior decisão de