BUSCA E APREEENSÃO
PROC. Nº
JOANA DA SILVA, brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliada na ..., nº ..., cidade, estado, CEP: ..., por seu procurador infra-assinado, vem à presença de V. Exa., propor a seguinte
AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE MENOR c/c PEDIDO DE LIMINAR
nos termos do art. 839 e 840, do Código de Processo Civil, em face de Moacir Souza, brasileiro, solteiro, dentista, portador da Carteira de Identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente na ..., nº ..., cidade, estado, CEP: ..., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS
Conforme se pode facilmente verificar, após uma convivência de união estável de 06 (seis) anos tendo advindo desta união a filha Mariana, menor com apenas 01ano e seis meses de idade.
Entretanto, os cônjuges estão separados devido o convívio não ser mais suportado a ambos. Desde então, a filha permaneceu em poder da mãe, exercendo a sua guarda de fato.
No entanto Exa., por volta do dia xxxxxxxxxxxx o Réu levou a menor para sua casa, não devolveu sob a alegação que ira requerer a guarda compartilhada, então, a Autora está tentando amigavelmente o retorno da criança ao seu convívio, o que está sendo impedido pelo Réu. Assim, tendo em vista a guarda de fato da menor exercida pela Autora, a devolução da criança é medida de justiça.
II - DO DIREITO
Da possibilidade da medida cautelar
A medida cautelar de busca e apreensão vem objetivamente definida pelo Código de Processo Civil em seu art. 839, que diz, in verbis, que “o juiz pode decretar a busca e apreensão de pessoas ou de coisas".
Ademais, a determinação do art. 840 do mesmo diploma legal resta sobejamente atendida, ensejando a total possibilidade de deferir-se a medida cautelar pretendida.
Desta feita, conforme explanado anteriormente, a medida justifica-se pelo perigo