A POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA ANTES DO ESCOAMENTO DO PRAZO RECURSAL SOB A LUZ DA NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL
A POSSIBILIDADE DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA SENTENÇA ANTES DO ESCOAMENTO DO PRAZO RECURSAL SOB A LUZ DA NOVA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL Artigo Científico apresentado à Universidade da Amazônia para obtenção do título de Especialista em Direito Processual.
PALMAS
2007
RESUMO
O presente artigo científico, intitulado “A possibilidade da execução provisória da sentença antes do escoamento do prazo recursal sob a luz da nova sistemática processual civil”, trata do estudo e delimitação de arestas do alcance e forma de aperfeiçoamento da previsão de providências para a operação dos efeitos da sentença antes do trânsito em julgado da mesma, e em especial, em momento pretérito à fulminação ao oportuno levante em forma de Apelação. Há consenso geral de que o processo judicial brasileiro é carente de efetividade (ou seja, detém grandes dificuldades de produzir concretamente seus efeitos). Digladios doutrinários são comuns no empenho de propostas e discussões e tomam conta, cada vez mais, do debate no mundo jurídico e social. No entanto, a matéria em trato, embora recentemente tenha se tornado de constante reparação e de especial atenção do legislador, não foi devidamente homenageada em uníssono coro. A inovadora lei n.º 10.444/2002 e recentemente, a lei n.º 11.232/2005, que impuseram modificações significativas no texto do antigo Código de Processo Civil (lei n.º 5.869/1973), foram editadas na heróica tentativa de otimizar o resultado obtido na prestação jurisdicional buscando a efetividade do processo. No entanto, é primordial que observemos que embora o legislador se mostre cuidadoso, a redação dos dispositivos não detém semântica perfeita que elimine a possibilidade de interpretações dúbias ou mesmo controversas. O tema abordado no presente trabalho é espécie de matéria contida num gênero de extensão imensurável. A Execução Provisória da Sentença, embora já prevista em