Busca e apreeensão pai visitaçao

606 palavras 3 páginas
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CABO FRIO.

CLEONIR LOPES DOS SANTOS, brasileiro, casado, corretor de imóveis, portador de identidade nº 027746/0-9, inscrito no CPF sob o nº 794.424.47734, residente e domiciliado na Rua Itajurú, nº 345, casa 06, Bairro Itajurú, Cabo Frio, telefone (22) 9842-9906 e 2647-4210, vem pelo Defensor Público em atuação perante este MM. Juízo propor e requerer

BUSCA E APREENSÃO

satisfativa, da menor JULLY ESPÍNDOLA LOPES, absolutamente incapaz, em face de IVANA ALBERTO ESPÍNDOLA, brasileira, solteira, promotora de eventos, residente e domiciliada na Rua Áustria, nº 57, casa 01 (condomínio quase em frente a Escola Municipal Regina Guitton), Jardim Caiçara, Cabo Frio, telefone (22) 2644 - 3618 e 9972 - 7071 nesta cidade, pelos seguintes fatos e fundamentos:

I-DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Inicialmente, AFIRMA, para os fins do art. 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei 7.510/86, que não possui recursos financeiros para arcar com as custas do processo e honorários de advogado sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, pelo que indica para assistência judiciária a Defensoria Pública Geral do Estado.

II-DOS FATOS

O autor e a ré realizaram acordo onde firmaram dentre outras cláusulas a visitação da menor infante acima indicada.

Desta forma, coube ao autor ter consigo a menor Jully a 2ª metade do período escolar, que, como notório, se encerrará no próximo dia 07 de fevereiro.

Certo contudo, que inobstante tenha por diversas formas tentado fazer cumprir voluntariamente o acordo homologado o demandante esbarrou na insensatez da demandada que se nega peremptoriamente a entregar-lhe a menor.

Cabe frisar, que na data do dia 25 de janeiro o Defensor Público signatário tentou dissuadir a ré solicitando-lhe o cumprimento do outrora acordara com o autor; sem êxito,

Relacionados

  • peça de ação cautelar
    756 palavras | 4 páginas