CAUTELAR
Zuzu Angel, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPFMF Nº 1234567, residente a Rua Silvino Chaves, nº 11, na comarca de João Pessoa PB, por sua procuradora advogada final assinado, qualificada por inclusa cópia da procuração (Doc. Nº 03), vem mui respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, promover, com fundamento no artigo 839 e seguintes do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a presente.
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREEENSÃO DE FILHO MENOR COM LIMINAR INAUDITA AUTERA PARES
Contra, Norman Jones, brasileiro, divorciado, enfermeiro, inscrito no CPFMF nº 7654321, residente a Rua Maria Rosa, nº 415, na comarca de João Pessoa PB, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I- DOS FATOS
A requerente contraiu núpcias com o requerido no dia 04 de janeiro de 2001, conforme faz prova a inclusa cópia de certidão de casamento (Doc. Nº10).
Durante a constância do matrimônio, os cônjuges viveram em harmonia, até o princípio do ano de 2006, quando então, iniciaram-se os desentendimentos, culminando com a separação de fato, ocorrida no dia 28 de abril de 2007.
Resultou da união dos cônjuges, o nascimento do único filho do casal, S.J.A, nascido no dia 10 de dezembro de 2005.( em anexo, cópia da certidão de nascimento- Doc. nº 14).
II- DA GUARDA DO MENOR
Quando da separação de fato, pactuou-se que a requerente ficara com a responsabilidade pela posse e guarda do filho, sendo que seu pai teria o direito de ter o menor consigo nos finais de semana e férias escolares.
Esta situação fática perdurou até o último final de semana do mês de Abril de 2015, quando então, sem qualquer argumentação lógica, o Requerido não devolveu o filho, no dia combinado (domingo) e não o bastante evadiu-se com a criança para um município no interior do Estado da Paraíba, e desde então, não dá noticias da criança, e ainda impede a requerente de ter e ver a criança.
Assim traduzindo o ânimo de