Empresarsial
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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM MÓVELGonçalves, Aldicler João[1]
RESUMO
Numa sociedade de consumo como esta em que vivemos, o crédito, sem dúvida, é poderoso instrumento a serviço do incremento da indústria e do comércio. Quanto mais crédito se coloca à disposição do consumidor, mais será a procura por bens, especialmente duráveis, tais como veículos. Alienação fiduciária representa venda em garantia do bem financiado entre fiduciário (instituição financeira) e fiduciante (o financiado) de modo pelo qual as partes a desfrutar de situação jurídica.
Palavra- chaves: Crédito., Garantia., Fuduciário., Fiduciante.
1. INTRODUÇÃO
Alienação fiduciária se tornam mais comuns, devido a sua facilidade na aquisição daqueles tão sonhados objetos da necessidade diária da vida moderna, como por exemplo, o automóvel, que há muito já deixou de ser um luxo, para ser um instrumento de trabalho e facilitar o dia a dia da população. A alienação fiduciária em garantia, negócio jurídico inerente precipuamente ao sistema financeiro, porém que não lhe é privilégio, com misto de direitos obrigacionais, é um contrato que encerra direitos e obrigações para credor e devedor. Contrato bilateral, portanto. É acessório, posto vinculado a um contrato principal, qual seja o de mútuo financeiro, objetivando apenas a transferência de coisas, com fins de garantias. Compõe-se de dois elementos: um, do direito obrigacional, inerente à obrigação mutuada; outro, do direito real, consistente na transferência da propriedade ao credor, como garantia da obrigação mutuada. Esses contratos trazem além de benefícios, porque facilitam a aquisição dos bens, obrigações, que muitas vezes ocasionam desacordos em função do seu não cumprimento conforme estipulado, levando as partes contratantes buscarem a intervenção do Estado na resolução de suas lides. Com as modificações do Decreto-lei n° 911/69, a propriedade fiduciária em