Contrato Mauricio
Pelo presente contrato, as partes, de um lado, como PROMITENTE VENDEDOR, Maurício Gomes Martins, brasileiro, casado, Carteira de Identidade nº12.09.5588-0 SSP-RJ, C.P.F. nº079.063.017-65, residente e domiciliado na Rua Cesará, nº114, Catanduva, S.P. e, de outro lado, como PROMITENTE COMPRADOR, Odilon do Amaral Neto, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB-ES sob nº 9252, residente e domiciliado na Rua Itapuã, nº 19, bairro Praia de Itaparica, Vila Velha, E.S., ajustam entre si o seguinte:
CLÁUSULA 1:O PROMITENTE VENDEDOR, como proprietário e legítimo possuidor do bem móvel caracterizado como sendo um automóvel utilitário da Marca Mitsubish, Modelo PAJERO GLS 3.8, Gasolina, Ano 2007/8, cor Prata, Renavan:945334176, Placa IOI4783.
CLÁUSULA 2:Constitui objeto do presente instrumento a cessão e a transmissão ao PROMITENTE COMPRADOR, de todos os direitos de posse e se propriedade que o PROMITENTE VENDEDOR possui sobre o bem móvel descrito e caracterizado na Cláusula anterior.
CLÁUSULA 3:A cessão e a transferência, descrita e especificada neste instrumento contratual, efetiva-se com a assinatura deste pelas partes, em caráter irretratável e irrevogável, obrigando ao PROMITENTE VENDEDOR, por si e/ou por todos os seus sucessores, à fazê-la sempre boa, firme e valiosa ao PROMITENTE COMPRADOR para que este possa usufruir sem nenhuma oposição sobre o bem móvel constante da Cláusula Primeira e para que, de forma legal, possa atuar judicial ou extrajudicialmente, se necessário for e em especifico, em qualquer Juízo ou Órgão Público e/ou Privado, na promoção efetiva da defesa de seus interesses em relação à manutenção destes direitos e/ou obtenção do seu título de propriedade.
CLÁUSULA 4:Fica estipulado que, a partir desta data e com a assinatura deste instrumento contratual e o cumprimento integral de todas as suas obrigações, o PROMITENTE COMPRADOR, imitido na posse deste bem móvel, também se encarregará