Contrato de trabalho
1.
EMPREGADOR
1.1
Conceito
Empregador é toda pessoa física ou jurídica que assume os riscos da
atividade econômica, admite, dirige e assalaria a prestação pessoal de serviços.
Equiparam-se ao empregador o profissional liberal, a instituição de beneficência, as associações recreativas e outras instituições com fins lucrativos, que admitam trabalhadores como empregados.
Alguns entes sem personalidade jurídica, como a família e a massa falida, podem assumir as condições de empregador.
“Art. 2º., CLT. Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º. Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º. Sempre que uma ou mais empresas, tendo embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria estiverem sob a direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma delas subordinadas.” 1.2
Empresa
Empresa é a atividade organizada para a produção ou circulação de bens e
serviços para o mercado, com o objetivo de lucro. Compreende o desenvolvimento profissional de uma atividade e a organização dos meios para tanto, como da produção, visando à prestação de serviços ou à produção de bens. É a combinação do capital e do trabalho na produção. A atividade pressupõe continuidade, duração, e, ao mesmo tempo, orientação, que tem por objetivo dirigir a produção para o mercado. A empresa se caracteriza como a atividade profissional do empresário, de forma organizada.
1
1.2.1 Grupo de Empresas
A Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº. 6.404/76)