CONTRATO DE TRABALHO
ELANE UCHOA LAGOS
CONTRATO DE TRABALHO
PORTO VELHO-RO
2014
FACULDADES INTEGRADAS APARÍCIO CARVALHO – FIMCA
ELANE UCHOA LAGOS
CONTRATO DE TRABALHO
Trabalho apresentando para obtenção de nota na disciplina de Leg. Soc. e Trabalhista do curso Ciências Contábeis da Faculdade FIMCA. Orientadorº: Reginaldo Adauto Marques Júnior.
PORTO VELHO-RO
2014
SUMARIO
INTRODUÇÃO
O contrato de trabalho é contrato de direito privado, consensual, sinalagmático (perfeito), comutativo, de trato sucessivo, oneroso e, regra geral, do tipo dos contratos de adesão, pretendo mostrar nessa pesquisa os principais direito do trabalhador de uma forma simples e objetiva, para que todos posam entender com clareza seus direitos trabalhistas.
CONTRATO DE TRABALHO
1- CONCEITO
Diversos são os conceitos do contrato individual do trabalho. Amauri Mascaro Nascimento (2008) afirma que a definição do contrato individual de trabalho depende da posição do intérprete em virtude da celeuma da natureza do vínculo que se estabelece.
De acordo com Arnaldo Sussekind, o contrato individual de trabalho deve ser conceituado como: “No Brasil, tendo em conta o disposto nos arts. 2° e 3° da CLT, o contrato individual de trabalho pode ser definido como negócio jurídico em virtude do qual um trabalhador obriga-se a prestar pessoalmente serviços não-eventuais a uma pessoa física ou jurídica, subordinado ao seu poder de comando, dele recebendo os salários ajustados.” (SUSSEKIND, 2002 apud, SARAIVA, 2010, p. 56)
Para Ives Gandra da Silva Martins Filho (2010, p. 124) “o contrato de trabalho é aquele pelo qual uma ou mais pessoas naturais obrigam-se, em troca de uma remuneração, a trabalhar para outra, em regime de subordinação a esta”, ainda, ressalva o autor que “o contrato de trabalho, como regra geral no Direito do Trabalho, faz do trabalhador um empregado.” (2010, p. 125).
A CLT define contrato de trabalho em seu artigo 442, caput: