Compra E Venda
O contrato de compra e venda está ligado diretamente a troca, tanto de mercadorias, assim também como o de “favores” realizados pelas partes. Por isso podemos afirmar que este conceito vem sendo praticado desde a fase primitiva da civilização, onde na época pessoas realizavam a troca ou a permuta de objetos.
Denomina-se contrato de compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transmitir o domicilio de uma coisa à outra parte (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro.
Segundo o Artigo 481 do Código Civil.
“ Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
A criação de feiras e mercados atenuou em parte os tropeços, mas algo teria de surgir fatalmente, mas apropriado, mas conveniente e mais cômodo ao desenvolvimento do intercâmbio entre os homens. Esse papel estava reservado ao contrato de compra e venda, que apareceu exatamente quando se descobriu uma mercadoria, um valor que se converteu no denominador comum de todas as trocas.
Essa mercadoria, esse valor, a princípio, constituiu em cabeças de gados; que vieram depois as pedras e metais preciosos, em seguida o ouro e a prata, e por fim, a moeda, dinheiro, que não é outra coisa senão uma porção de metal precioso, medido e pesado antecipadamente e dotado de certo poder aquisitivo.
Efeitos
Os contratos de forma geral, criam, modificam ou extinguem direitos. A respeito da relações contratuais envolvendo compra e venda, estas são acompanhadas de efeitos próprios, não se limitam às obrigações de pagar e transferir o domínio da coisa certa.
Os principais efeitos surgidos com a celebração de um contrato de compra e venda são:
1) gera obrigações recíprocas para as partes contratantes, quais sejam, a de transferir, por parte do vendedor, o domínio da coisa certa, objeto da venda; e por parte do comprador, a obrigação de pagar o preço