Da Compra E Venda
Da compra e venda:
Denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes se obriga a transferir o dominio de uma coisa à outra,mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro, o codigo civil enuncia desta forma: ART. 481- oelo contrato de compra e venda,um dos contratantes se obriga a transferir o dominio de certa coisa ,e o outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro .
O contrato pode ter po objeto bens de toda natureza juridica: corporeos,compreendendo moveis e imoveis, bem como os incorporeos. Todavia para a alienaçao dos ultimso,reserva-se ,como mais adequada e correta tecnicamente a expressao cessão.
Por ele, os contratante apenas obrigam-se reciprocamente(carater obrigacional).mas a transferencia do dominio depende de outro ato : a tradição para os moveis e o registro para os imoveis
- o sistema alemão é voltado para a concepção romana segundo a qual o contrato gera,para o vendedor,apenas uma obrigação de dar, ou seja , a de entregar a coisa vendida. Somente com efetiva entrega dá-se a transferencia do dominio.
-O contrato de alienação finduciaria constitui exceção a regra apontada pois transfere o dominio independente da tradição .
-no tocante à compra e vena internacional, para qualificar e reger as obrigaçoes, aplicar-se-á a lei do pais em que se constituirem- a obrigaçao resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente. Podem as partes no entanto,avençar diferentemente desde que a estipulaçao nao ofenda a soberania nacional, a ordem publica e os bons costumes.
A compra e venda é o mais importante dos contratos e a origem de quase todo o direito das obrigaçoes,bem como de quase todo o direito comercial , sua natureza juridica é consensual,e possui os seguintes efeitos :
1) Sinalagmatico: uma vez que gera obrigações reciprocas, esta caracteristica faz com que as obrigaçoes se entrelacem de tal modo que a execução da prestação de um dos contratantes é causa do