compra e venda
1 - Noções Gerais do Contrato de Compra e Venda
1.1 - Definição
O contrato de compra e venda é um acordo de vontades entre comprador e vendedor pelo qual, mediante pagamento de certo preço, transfere-se o domínio de determinada coisa, objeto do contrato. Legislação
Novo Código Civil - 10406/2002
Art. 481 Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Art. 482 A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e perfeita, desde que as partes acordarem no objeto e no preço.
1 - Noções Gerais do Contrato de Compra e Venda
1.1 - Definição
A celebração do contrato apenas obriga o vendedor a transmitir ao comprador a propriedade da coisa, enquanto que a execução do contrato só se dá quando realmente ocorre a transferência da propriedade pela entrega da coisa, em se tratando de bens móveis, ou pela transcrição no registro de imóveis, quanto se tratar de imóveis.
São partes no contrato de compra e venda:
Vendedor - quem vende determinado bem, dispõe dele a troco de dinheiro.
Comprador - quem compra o bem, paga por ele.
1.3_ elementos
Objeto - qualquer bem que possa ser vendido e comprado.
Preço - é o custo da coisa posta à venda. É o que caracteriza o contrato de compra e venda.
Consentimento das partes - acordo de vontades entre as partes, representado pelo que for pactuado no contrato. Legislação
Novo Código Civil - 10406/2002
Art. 485 A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
1.4 - Requisitos Formais
Para a compra e venda de bens imóveis é obrigatória a forma escrita, transcrita no registro imobiliário, por exigência de Lei.
Para bens móveis, há liberdade de