Compra e venda
Noções Básicas e Tópicos Relacionados
Introdução
Via de regra, salvo negócios expressos em lei, exige-se escritura pública para os negócios jurídicos relativos a direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) salários mínimos.
Matrícula é uma ficha numérica que se refere a apenas um imóvel. É como se fosse a “carteira de identidade” do imóvel, uma vez que ela é que o identifica e nela está a história do imóvel, através dos sucessivos registros e averbações.
Cada imóvel tem o seu registro/matrícula pertencente a um determinado cartório de registro imobiliário, que será o único responsável para fazer todos os registros e averbações relativos ao bem.
Por meio da consulta à matrícula, qualquer pessoa poderá verificar a situação do imóvel, quem é o seu proprietário, se está penhorado, se há alguma pendência ou ônus, etc.
Já para a lavratura da escritura pública, as partes têm toda a liberdade de escolher o cartório de notas de sua preferência, não havendo vinculação quanto à localidade.
Caso não haja acordo entre as partes sobre quem ficará responsável pelo pagamento das despesas de escrituração e registro, o Código Civil estabelece que elas ficarão a cargo do comprador, por isso, em regra, é este quem escolhe o cartório de notas para a lavratura da escritura pública.
É importante notar que um título somente pode ser registrado se o imóvel estiver matriculado ou registrado em nome do outorgante/vendedor, isso para impedir que aquele que, perante o registro imobiliário, não é proprietário, possa vender o imóvel.
Pela lei, a propriedade imóvel somente se transfere mediante o registro do título aquisitivo (escritura) no registro de imóveis. Especificamente no caso do Paraná, o Código de Normas da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná autoriza a que o vendedor venda um imóvel sem que a sua escritura esteja previamente registrada no registro de imóveis, desde que o comprador conheça essa circunstância e