Compra e venda
DA COMPRA E VENDA
1. CONCEITO;
2. OBJETO
3. CLASSIFICAÇÃO;
4. ELEMENTOS CONSTITUTIVOS;
5. OBRIGAÇÕES DO VENDEDOR E COMPRADOR.
6. LIMITAÇÕES À COMPRA E VENDA DECORRENTES DA FALTA DE LEGITIMAÇÃO DE UMA DAS PARTES
7. REGRAS ESPECIAIS SOBRE ALGUMAS MODALIDADES DE VENDA
8. PROTEÇÃO JURÍDICA DA EVICÇÃO
9. GARANTIA JURÍDICA PELOS VÍCIOS REDIBITÓRIOS
10. CONSEQÜÊNCIAS PRINCIPAIS E SUBSIDIÁRIAS DERIVADAS DA COMPRA E VENDA
DAS CLÁUSULAS ESPECIAIS DA COMPRA E VENDA
PACTOS ADJETOS
1. DA RETROVENDA;
2. DA VENDA A CONTENTO;
3. DA PREEMPÇÃO OU PREFERÊNCIA;
4. DA VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO;
5. DA VENDA SOBRE DOCUMENTOS
PACTOS ADJETOS PREVISTOS NO CÓDIGO CIVIL, DE 1916:
6. DO PACTO DE MELHOR COMPRADOR,
7. DO PACTO COMISSÓRIO.
DA COMPRA E VENDA
1. CONCEITO –CC, art. 481
Art. 481 – Pelo contrato de compra e venda, um dos contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
Em singela síntese, pode ser definida a compra e venda como a troca de uma coisa por dinheiro, distinguindo-se desta forma, da troca (permuta ou escambo), ou seja, a troca de alguma coisa por outra. P.ex. : a troca de um livro por uma caneta. Segundo Caio Mário da Silva Pereira, compra e venda é o contrato em que uma pessoa (vendedor) se obriga a transferir a outra (comprador) o domínio de uma coisa corpórea ou incorpórea, mediante o pagamento de certo preço em dinheiro. A compra e venda, bem como a locação e a doação, inserem-se no grupo dos contratos que objetivam a transferência de um bem de um contratante a outro. O contrato de compra e venda gera aos contraentes tão somente um direito pessoal, gerando para o vendedor apenas uma obrigação de transferir o domínio; conseqüentemente produz efeitos meramente obrigacionais, não conferindo poderes de proprietário àquele que não obteve a entrega do bem adquirido. Não opera, portanto, com a