Compra e venda
"B" cancela todos os pedidos de mercadorias ainda não recebidas, inviabilizando a continuidade, normal do negócio e a percepção dos frutos esperados. Isso considerado, dizendose que:
I – “A” não é titular de direito subjetivo à prestação de indenização em face de "B", porque o contrato de compra e venda compreendia apenas as instalações e mercadorias existentes na loja à época do negócio.
II "A" não é titular de direito subjetivo à prestação de indenização em face de "B”, porque se tratando de contrato comutativo, restou concluído com o pagamento do preço e entrega das instalações e mercadorias existentes na loja à época do negócio, não subsistindo para "B" quaisquer outros deveres acessórios, anexos, secundários ou laterais.
III "A” é titular de direito subjetivo à prestação de indenização em face de "B”, porque a relação obrigacional é um processo dinâmico, não se exaurindo com a entrega das instalações e mercadorias existentes na loja à época do negócio.
IV "A” é titular de direito subjetivo à prestação de indenização em face de "B", por infração aos deveres anexos ou secundários de conduta que são informados pelo princípio da boafé objetiva.
Está correto afirmarse que:
(a) somente a assertiva I está correta.
(b) somente as assertivas I e II estão corretas.
(c) somente as assertivas III e IV estão corretas.
(d) somente a assertiva III está correta.
(e) somente a