Contra razões
Processo. 0000000000000000000
Contra-razões de Apelação
Fulano de tal, já qualificado nos autos da AÇÃO ORDINARIA, em epígrafi, por seu procurador, vem respeitosamente, no prazo regulamentar, apresentar suas
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
interposto por BANCO DO BRASIL S/A, sucessor do BANCO NOSSA CAIXA S/A, já qualificado nos autos, fazendo mediante as razões de fato e de direito que passa a expor.
Termos em que, Pede deferimento.
São Paulo, 18 de fevereiro de 2011.
Advogado
OAB/SP 000000
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: Fulano de tal
PROCESSO: 0000000000000000
COLENDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO SÃO PAULO
PRELIMINARMENTE
I- De início, cumpre ressaltar que foi instituído recesso forense no período de 20/12/2010 (segunda-feira) a 07/01/2011 (sexta-feira), conforme Provimento nº 1.834/2010, do CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
II- Argui-se a intempestividade recursal, em virtude do apelante ter se dado por intimado em 02/12/2010, iniciando-se a contagem do prazo recursal no dia útil seguinte, ou seja, em 03/12/2010 (sexta-feira). III- Desta forma, o prazo recursal terminou em 17/12/2010. Assim, a apelação, interposta em 10/01/2011, deu-se de forma intempestiva, pois o respectivo prazo se quer alcançou tal suspensão.
IV- Diante de tal situação, o recurso é manifestamente inadmissível, ante a ausência de um dos pressupostos recursais, qual seja, a tempestividade.
V- Ante o exposto, requer-se que não seja conhecido o recurso interposto por encontrar-se fora do prazo legal.
DO MÉRITO
VI- Acaso ultrapassada a preliminar de intempestividade recursal, temos que