CONTRA RAZOES
NOME, já devidamente qualificada nos autos, que move contra o Sr. NOME, processo em epigrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, a presença da Vossa Excelência, a fim de apresentar CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO na forma e pelos fundamentos aduzidos em anexo.
PRELIMINARMENTE
Esclarece a ora Requerente, NOME, que somente tomou ciência do recurso de apelação interposto pelo SR NOME, na ocasião da publicação do despacho que concedeu um prazo de 15 dias caso alguma das partes decidar distribuir com alguma petição.
Esperam, assim, o recebimento das tempestivas contra-razões recursais, contando com a manutenção da decisão do Magistrado, Sr AURO LEMOS PEIXOTO DA SILVA da ação pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Ceara
Pede Deferimento.
Fortaleza, 30 de Março de 2015
ADVOGADO OAB/CE:......
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÕES
p/ Apelado: NOME
s/ Apelante: NOME
COLENDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESTADO DO CEARA
I – DAS RAZOES FATICAS
O Apelante, inconformado com a sentença do qual decretou o divorcio ingressou com a apelação.
O MM Juiz monocrático, ao decidir a causa, decretou
O Apelante, inconformado, atacou a decisão, alegando que a decisão foi precipitada tendo em vista não ter sido respeitado o prazo de dois anos da separação de fato.
Mas não merece prosperar a tese do apelante, pois o novo divórcio, trazido pela Emenda Constitucional nº 66 de 2010, que modificou o art. 226, § 6º, da CF/88. Com esta emenda o legislador constitucional retirou os prazos para propositura de ação ou procedimento administrativo para obtenção do divórcio e gerou polêmica na doutrina quanto à extinção ou não do instituto da Separação Judicial do Ordenamento Jurídico. Com a propositura da ação em tela, o Apelante buscar,