Razões e contra-razões
processo n.º
autores, já qualificados nos autos da ação penal que lhes é movida pelo Ministério Público, vem, pela Defensoria Pública, requerer a juntada das suas Razões de Apelação e contrarrazões, ao recurso interposto pela acusação, protestando pela posterior remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pedem deferimento.
Local, data.
Advogado – OAB/xx n°
Razões de Apelação
Apelante: apelantes
Apelado: Ministério Público
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Buscou o apelante, em breve exposição, demonstrar que a r. sentença merece reforma para adequar a dosimetria da pena e o regime imposto para o seu cumprimento aos preceitos legais, à orientação da doutrina e da jurisprudência.
Finda a instrução criminal, reconhece a defesa que restou parcialmente comprovada a imputação articulada na denúncia
Entretanto, quando da dosimetria da pena que deveria ser imposta ao apelante incidiu, o decisório, em error in judicando nas oportunidades em que não reconheceu a causa de diminuição da tentativa e não considerou a atenuante prevista no art. 65, III ‘d’ do CP, referente à confissão espontânea.
1. Reconhecimento da tentativa
Não parece razoável imaginar que o autor do delito, momentos após a subtração e ainda nas proximidades do local onde ocorreu, parcialmente, o crime de roubo, estivesse desfrutando da posse mansa e pacífica da coisa subtraída.
A atividade policial desenvolvida imediatamente após a notícia do crime de roubo, impedindo qualquer desfalque patrimonial suportado pela lesada, indica a incidência da causa de diminuição.
A pronta recuperação dos pertences, sem avarias, também orienta o reconhecimento da precariedade