Contra razoes
Autos nº. ...
..., já qualificada nos autos da AÇÃO PELO RITO ORDINÁRIO, de número em epígrafe, que move em face de ..., vem, por seu procurador, inconformado com a sentença proferida, interpor CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO interposta, que requer sejam recebidas no efeito devolutivo e encaminhadas ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Nestes termos, pede deferimento.
Londrina, 13 de setembro de 2012.
advogado OAB
COLENDA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Autos nº:
Apelante:
Advogado da apelante:
Apelada:
Advogad:
CONTRA-RAZÕES À APELAÇÃO
EMÉRITOS JULGADORES
Não merece prosperar a apelação apresentada, a qual pleiteia reforma da r. sentença, com base nos seguintes termos: I) Impossibilidade Jurídica do Pedido; Ao alegar a impossibilidade jurídica do pedido, o apelante esta apresentando inovação recursal tendo em vista que a referida impossibilidade não fora alegada até o presente momento do processo, conforme disposição do art. 517 do Código de Processo Civil, bem ainda com o entendimento jurisprudencial:
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. INOVAÇÃO RECURSAL. Tratando-se de pedido postulado no apelo sem ter sido requerido na inicial, configura-se a inovação recursal. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. (Apelação Cível Nº 70040656787, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 19/04/2012)
(70040656787 RS , Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Data de Julgamento: 19/04/2012, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/04/2012)
III) Dos juros moratórios e capitalização e da cobrança do seguro;
A capitalização dos juros implica como anteriormente mencionado nos