contra razoes
Processo n. 00xxx-xx.20xx.5.24.0072
DENISE A. M., já qualificado nos autos da ação trabalhista que move face GERENCIAL BRASIL PONTO DE VENDAS LTDA e TIM CELULAR S/A, via de seus advogados abaixo assinados, vem, tempestiva e respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 900 da CLT, apresentar suas CONTRA-RAZÕES ao RECURSO ORDINÁRIO interposto pela 1ª Reclamada, consubstanciado nas razões em anexo.
Requer às presentes razões, sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
Termos em que
Pede deferimento.
______________, 01 de março de 2012.
______________________ OAB
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
Processo n.: 00xxx-xx.20xx.5.24.0072
Objeto: CONTRA-RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
Recorrente: GERENCIAL BRASIL PONTO DE VENDAS LTDA
Recorrido: DENIZE
Origem: __ª VARA DO TRABALHO DE
COLENDA TURMA
NOBRES JULGADORES
A Recorrente interpôs Recurso Ordinário, visando a reforma da r. Sentença de Primeiro Grau, no que tange sua condenação ao pagamento de indenização pelas despesas do Reclamante com a contratação de Advogado habilitado para propositura da Ação, imposição da Multa prevista no Artigo 477 da CLT, e procedimento dos Recolhimentos previdenciários.
Nesses aspectos, não merece reforma a sentença de primeiro grau, não assistindo razão a Recorrente, visto que, quanto a esses pedidos, o julgador aplicou de forma acertada os comandos emanados da legislação obreira, bem como, se encontra a decisão, em harmonia com os princípios norteadores do Direito como um todo, sobretudo com o direito do trabalho senão vejamos:
INDENIZAÇÃO REPARATÓRIA
Equivoca-se a Recorrente, ao aduzir que a referida verba, trata de honorários Advocatícios, e que de Acordo com o “jus