contra razões
Entrei com um processo por danos morais no juizado de pequenas causas, contra uma empresa de factoring que protestou um cheque meu, indevidamente.
Fiz a queixa na secretaria do juizado. Pedi R$ 6.000,00 de indenizaçao. Foi o que me orientaram para nao precisar de advogado.
Tanto na primeira como na segunda audiencia, fui sozinho.
Nao houve acordo. A juíza deu uma sentença a meu favor no valor de R$ 2.000,00, nestes termos:
...no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária pela tabela do Encoge, a partir da data do ajuizamento da ação, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil de 2002, a partir da data da citação...
Fui a secretaria do juizado e me disseram que a empresa (reu) tem um prazo de 10 dias para recorrer e eu terei que entrar com um CONTRA-RAZAO e contratar um advogado.
Gostaria de saber:
o que é contra-razao? Qto um advogado cobra para fazer esse trabalho?
se a empresa (reu) recorrer ao Tribunal, a sentença de R$ 2.000,00 pode ser alterada, tanto para mais como para menos?
nesse CONTRA-RAZAO, o advogado pode pedir para alterar o valor da indenizaçao, ou seja, em vez de R$ 2.000,00 dado pela juíza e sim os R$ 6.000,00 (ou outro valor acima da sentença), que pedi na queixa inicial?
se eu nao fizer esse CONTRA-RAZAO o que acontece? Eu posso perder a causa/sentença dada pela juíza?
se a empresa/reu recorrer ao Tribunal, ela terá que depositar o valor da sentença em juízo? Caso sim, esse valor é o da sentença de R$ 2.000,00 ou valor que ela quiser, depois depositaria a diferença se ela perdesse no Tribunal?
na sentença da juíza nao fala em valor para recorrer, apenas isso:
EXTINTO o presente processo COM JULGAMENTO DE MÉRITO, o