Contra-ordenações
I – Introdução 3 II – Contra-Ordenações. Noção e génese. 5 III – Definição de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante. 6 III – Parentalidade, o que é e a quem se aplica. 7 Direitos que concretizam a protecção da parentalidade. 8 IV – Dispensas e Licenças. 9 DISPENSA PARA CONSULTA PRÉ-NATAL 9 LICENÇA EM SITUAÇÃO DE RISCO CLÍNICO DURANTE A GRAVIDEZ 9 LICENÇA POR INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ 10 LICENÇA PARENTAL NA GRAVIDEZ 11 MODALIDADES DE LICENÇA PARENTAL: 11 DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO SUPLEMENTAR 13 DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO NO PERÍODO NOCTURNO 13 PROTECÇÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE 14 PROTECÇÃO EM CASO DE DESPEDIMENTO 15 Excerto de um parecer elaborado pelo CITE no âmbito de um despedimento a uma trabalhadora grávida: 15 PARECER N.º 13/CITE/2010 15 IV – Contra-ordenações no regime da parentalidade. Valores. 16 VI – Conclusão 20 VII – Bibliografia 22
I – Introdução
Este trabalho insere-se no âmbito da disciplina de Regime jurídico das contra-ordenações, do 1º ano do Mestrado em Solicitadoria da Universidade Portucalense Infante D. Henrique, durante o ano lectivo de 2010/2011, tendo como objectivo a realização de um Trabalho sobre as contra ordenações laborais mais concretamente as contra-ordenações existentes no regime da parentalidade.
Visando uma maior flexibilidade na conciliação da vida profissional com a familiar, o Código do Trabalho, recentemente revisto, alargou o elenco dos direitos dos trabalhadores com o novo regime da parentalidade, os quais, passamos a elencar por exemplo: Enquadramento Legal / Base Legal da figura em análise.
A parentalidade é mais uma nova palavra que, apesar de não aparecer ainda nos dicionários, já aparece no código de trabalho e da segurança social e é tudo o que diz respeito a maternidade, paternidade e adopção.
O regime jurídico da parentalidade encontra-se previsto nos artigos 33.º a 66.º do Código do Trabalho e é aplicável