A historia do direito penal
Ao se buscar a história do Direito Penal brasileiro, será necessário fazer um recorte histórico desde o seu nascimento até os dias atuais, traçando uma linha histórica do atual ordenamento jurídico, retornando através de uma viagem no tempo até a época do descobrimento.
O BRASIL COLÔNIA E AS ORDENAÇÕES DO REINO DE PORTUGAL.
Desde a época do descobrimento até a Proclamação da Independência, eram aplicadas em nosso território as leis vigentes em Portugal, as quais estavam consubstanciadas nas chamadas “Ordenações do Reino”, que versavam sobre Direito Público, Privado e Canônico, além de questões relacionadas à diplomacia e à sucessão do trono. Sendo assim, de 1500 até 1831, quando ocorreu a promulgação do promulgação do Código Criminal do Império, as Ordenações regularam o Direito Penal brasileiro.
No total, três Ordenações regularam o Direito Penal no território brasileiro: as Ordenações Afonsinas, que foram pouco utilizadas, uma vez que duraram apenas 14 anos; as Ordenações Manuelinas (1514 a 1603), período no qual iniciou-se a organização judiciária brasileira (em 1532); e as Ordenações Filipinas, que vigeram no período de 1603 a 1830.
As Ordenações Afonsinas
Essas Ordenações estavam organizadas em cinco livros, sendo que o livro V era aquele que tratava sobre Direito Penal e Processual Penal. Sob a égide dessas Ordenações, além dos crimes punidos com mutilações e açoites, ainda havia a previsão da pena de morte, cominada para uma grande quantidade de crimes, tais como: o de lesa-majestade o homicídio, o estupro e o adultério (quando não perdoado pelo outro cônjuge), pois era entendido como uma afronta à família, aos costumes e, principalmente, às instituições cristãs. Em Portugal, quando o adultério era perdoado pelo cônjuge traído, ambos recebiam a pena de banimento perpétuo para as colônias portuguesas, dentre elas, o Brasil.
Quanto às penas privativas de liberdade, a prisão tinha basicamente uma função preventiva: