contra-ordenaçoes
1. Índice
2. Introdução
3. Desenvolvimento
a. Regime do Direito Contra-ordenacional e coima contraposto ao regime do direito penal e multa
i. Competências legislativas (art.º165 CRP) ii. O que é a coima? E a multa?
Dar exemplo Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 18/04/1988 BNJ nº376, pág.645 iii. Limite máximo e limite mínimo da coima
Dar exemplo Acórdão Tribunal Constitucional nº 585/94 de 26/10/94
Acórdão Tribunal Constitucional de 21/03/96, processo 95-0807
Acórdão do Tribunal Constitucional nº67/2011, de 2-2-2011 iv. Determinação da coima
Análise do art.º 18 do DL nº433/82, de 27/10
Comparação com doutrina de 1998 (apenas se assentava na culpa do agente; benefício económico; etc.) – 1998/António Joaquim Fernandes
Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 1-4-2009 (deve-se ponderar os antecedentes do arguido no âmbito das contra-ordenações)
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa 3-11-2011 (levar-se em consideração a gravidade da contra-ordenação , culpa, situação económica e benefício económico que retirou da prática da infracção)
v. Concurso de contra-ordenação
Análise art.º 19 do DL nº433/82, de 27/10 e 30º/2 Código Penal
Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra de 10-05-89 (2 contra-ordenações punidas cada uma com a sua coima, deverá ser-lhe aplicada uma coima única) vi. Concurso de infracções
Análise do art.º 20 vii. Sanções Acessórias
4. Conclusão
Deontologia e História da Solicitadoria
1. Índice
2. Introdução
3. Desenvolvimento
a. Segredo Profissional
i. Conceito de Segredo Profissional numa perspectiva de 1940 e breve estudo histórico da obrigação do segredo profissional e do crime da revelação do mesmo ii. Segredo Profissional. Administração da Justiça e Protecção do Estado; Imprescritibilidade do dever do segredo
Acórdão de 16/12/1987 - explicitação iii. Diferença entre “obrigação de se calar” e o “direito de silêncio” iv. Extensibilidade a outras pessoas do dever do