Constitucionalismo e Democracia
CONSTITUCIONALISMO: CONTEXTO HISTÓRICO
Ao abordar o tema constitucionalismo e democracia, há de se fazer breves comentários acerca da ligação com Constituição. Ora, falar de movimentos sociais, manifestações de massa, história de transições de um modelo autoritário pra um modelo Constitucional Democrático é falarmos em Constituição, destarte o Direito Constitucional é um ramo do Direito Público, de relevância por ser fundamental para a organização e funcionamento do Estado. (FILHO, 2012)
Jorge Miranda (1990, p.13-14) vai definir o Direito Constitucional como sendo: a parcela da ordem jurídica que rege o próprio Estado, enquanto comunidade e enquanto poder. É o conjunto de normas (disposições e princípios) que recordam o contexto jurídico correspondente à comunidade política como um todo e aí situam os indivíduos e os grupos uns em face dos outros e frente ao Estado-poder e que, ao mesmo tempo, definem a titularidade do poder, os modos de formação e manifestação da vontade política, os órgãos de que esta carece e os actos em que se concretiza.
Temos atualmente, a associação do constitucionalismo, ligado a três frentes, vejamos:
• Garantia de Direitos (positivados);
• Separação legítima dos três Poderes;
• Princípios norteadores do ordenamento jurídico e Poder limitado estatal.
A proteção dos direitos fundamentais foi um dos grandes ápices para a concretização, do constitucionalismo, tendo como missão a garantia substancial dos direitos inerentes do cidadão. (FILHO, 2012)
Quando surge, a verdadeira proteção das garantias individuais, apesar de recente, faz-se necessário que as sociedades mais antigas já tinham uma preocupação para o asilo racional da igualdade dos iguais. Talvez, hoje que se tenha notícia, os Gregos foram os grandes pioneiros daquilo que seria um feto do movimento constitucionalista, visto que a participação popular nas decisões do Estado, (apesar de ser a participação limitada a alguns grupos) eram ouvidas e