Resenha - Constitucionalismo e Democracia, Ronald Dworkin
Constitucionalismo e Democracia
Ronald Dworkin
1. Introdução Ronald Dworkin recebe um texto do professor Habermas, porém suas perspectivas são diferentes, então Dworkin passa a discutir sobre as conexões entre direito e teoria do direito, de um lado, e teoria moral e política, de outro. Para Dworkin “constitucionalismo” quer dizer um sistema que estabelece direitos jurídicos individuais que o legislador dominante não tem o poder de anular ou comprometer. O constitucionalismo entendido por Dworkin é um fenômeno politico cada vez mais popular, pois se supõe que um sistema jurídico respeitável deve incluir a proteção constitucional de direitos individuais. Essa e a suposição da Convenção Europeia de Direitos Humanos e de quase todos os estados membros dessa convenção. O exemplo desse constitucionalismo e o da África do Sul, pois mesmo quando o Congresso Nacional Africano estava sem exercer suas funções, se pensava em uma constituição Sul-Africana que protegesse as minorias contra o poder da maioria. Porém uma objeção tem sido levantada contra esse constitucionalismo: a que ele subverte e compromete a democracia, pois existem muitas dualidades, como exemplo, se uma constituição proíbe o poder legislativo de aprovar uma lei limitando a liberdade de expressão, isso limita o direito democrático da maioria ter a lei que quer. Se respeitarmos o constitucionalismo e também a democracia, o que devemos fazer? Qual a saída apropriada entre esses dois ideias? Dworkin acredita que esse conflito é ilusório, pois se baseia em uma ideia errada do que é democracia. O conceito de democracia para Dworkin quer dizer que é regra da maioria legitima, um mero fator majoritário, o que não protege as minorias contra os interesses da maioria. Dworkin distingue as normas em constitucionais possibilitadoras que constroem um governo da