relatorio
Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
Mestra em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade Católica Portuguesa, Doutora em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais, Professora de Direito no Centro Universitário de Brasília e na Universidade de Brasília
O pensamento de Paulo Bonavides (1) representa contributo fundamental para a moderna compreensão do constitucionalismo brasileiro. Reflexões vigorosas sobre o direito e a justiça como fundamentos axiológicos do poder do Estado valorizam seu acervo bibliográfico, que encerram síntese sofisticada sobre o rearranjo institucional do sistema democrático e a dialética da legitimidade em busca de concreção.
Isto se vê claro em sua publicação Teoria Constitucional da Democracia Participativa. Por um Direito Constitucional de luta e resistência. Por uma Nova Hermenêutica. Por uma repolitização da legitimidade(2), na qual ele produz uma profunda revisão crítica sobre as vicissitudes da democracia face às contradições do desenvolvimento capitalista globalizado que desafiam estruturas sociais e superestruturas ideológicas.
Compõe e finaliza a obra, uma trilogia "volvida para a liberdade, igualdade e justiça", nas palavras do autor(3), que se iniciou com a publicação do Curso de Direito Constitucional(4) e teve continuidade na Coletânea intitulada Do País Constitucional ao País Neocolonial(5). Os três livros, tomados conjugadamente, questionam a despolitização da legitimidade, tragédia jurídica que atinge diretamente os povos do Terceiro Mundo por não terem conseguido explicitar os meios técnicos de realização e sustentação do aparato democrático considerando-se, sequer, haverem os direitos fundamentais se concretizado na prática.
À evidência, a neutralização do político, esteriliza igualmente as relações de países não periféricos, debilitados pela empostação tecnocrática e pelo gradativo