ciencias do ambiente
A nova política de mananciais, Lei Est. 9866/97 considerou uma ou mais sub-bacia hidrográficas dos mananciais como uma APRM – Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais. Cada APRM será criada por uma Lei Específica com regramento próprio e de interesse regional. Atualmente a RMSP possuí duas Leis Específicas – Guarapiranga e Billings e até que não sejam criadas todas as Leis Específicas das APRMs, ficam mantidas as disposições das Leis 898/75 e 1172/76. Portanto para solicitar o licenciamento em APM ou APRM, necessário se faz identificar bacia hidrográfica onde está localizado o empreendimento, obra ou atividade.
APM – Área de Proteção dos Mananciais (Lei Estadual 898/75 e 1172/76)
O licenciamento de qualquer obra, empreendimento ou atividade, existente ou a ser implantada, nos municípios da RMSP protegidos, mesmo que parcialmente, pela legislação de proteção aos mananciais, a saber: - Região do Alto Juquery: Caieiras, Franco da Rocha, Mairiporã; - Região Alto Tietê - Cabeceiras: Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Mauá, Mogi das Cruzes, Poá, Ribeirão Pires, Salesópolis e Suzano; - Região do Alto Jaguari: Guarulhos, Arujá e Santa Isabel; - Região Alto Juquiá– São Lourenço e Juquitiba; - Região Tanque Grande: Guarulhos; - Região do Cabuçu de Cima: Guarulhos; - Região Capivari-Monos: São Paulo (extremo Sul).
APRM-G – Área de Proteção e Recuperação dos Mananciais do Reservatório Guarapiranga
O licenciamento ou regularização de qualquer obra, empreendimento ou atividade, existente ou a ser implantada, nos municípios totalmente protegidos pela legislação de proteção aos mananciais a saber: Embu-Guaçu e Itapecerica da Serra, ou nos municípios parcialmente protegidos pela legislação, a saber: Cotia (Guarapiranga), Embu, São Paulo (Guarapiranga), Juquitiba e São Lourenço da Serra. As obras temporárias vinculadas às atividades de recreação e lazer, educação ambiental e pesquisa científica que não exijam