atividade
Semestre: 1º Semestre (1ª série) Carga Horária: 80 horas
Docente:
EMENTA:
A perspectiva interna ao Direito; Separação entre teoria do Direito e filosofia do Direito; A ciência do Direito e a abordagem normativa; Metodologia jurídica e teoria do Direito; Direito e moral; Norma jurídica; Sanção; Direito subjetivo; Validade e eficácia das normas jurídicas; Dinâmica jurídica e norma fundamental; Enunciados normativos e lógica; hermenêutica jurídica e a moldura da norma; Normativismo; Realismo e Pós-positivismo.
JUSTIFICATIVA:
A teoria do Direito contemporânea caracteriza-se, em considerável parte, pela abordagem interna (Hart), sendo preciso teorizar acerca do Direito em uma perspectiva filosófica que problematize o ponto de vista dogmático (Vieweg e, no Brasil, Sampaio Ferraz Jr.) ao mesmo tempo em que admite que, ao final, a especificidade do fenômeno jurídico só pode ser albergada caso se tenha também em conta a perspectiva interna ao funcionamento do mesmo – esse último essencial ao jurista. Neste sentido, o curso justifica-se na medida em que mostra que a operacionalidade do Direito é indissociável de uma teorização mais profundado do mesmo, somente possível transitando por grandes autores como Kelsen, Bobbio, Hart, Ross e Dworkin e outros.
OBJETIVOS:
Buscar-se-á tratar da relação entre norma e ordenamento jurídico explicitando que ter em conta a lei como fonte do Direito primordial somente é possível após o processo de positivação (inseparável do constitucionalismo e das revoluções políticas burguesas). Pretende-se, assim, mostrar como a “perspectiva interna” (Hart) tem como suposto o desenvolvimento histórico objetivo da sociedade moderna a qual, por seu turno, ao menos em sua conformação capitalista, é impensável sem o aparato jurídico. Deste modo, ao se voltar a esse aparato, deparamo-nos com questões de grande relevo ao jurista, como aquelas