O Neoconstitucionalismo no Brasil Riscos e possibilidades
Daniel Sarmento1
1. Introdução
O Direito brasileiro vem sofrendo mudanças profundas nos últimos tempos, relacionadas à emergência de um novo paradigma tanto na teoria jurídica quanto na prática dos tribunais, que tem sido designado como “neoconstitucionalismo”. Estas mudanças, que se desenvolvem sob a égide da Constituição de 88, envolvem vários fenômenos diferentes, mas reciprocamente implicados, que podem ser assim sintetizados: (a) reconhecimento da força normativa dos princípios jurídicos e valorização da sua importância no processo de aplicação do Direito2; (b) rejeição ao formalismo e recurso mais freqüente a métodos ou “estilos” mais abertos de raciocínio jurídico: ponderação, tópica, teorias da argumentação etc.3; (c) constitucionalização do
Direito, com a irradiação das normas e valores constitucionais, sobretudo os relacionados aos direitos fundamentais, para todos os ramos do ordenamento 4; (d) reaproximação entre o Direito e a Moral, com a penetração cada vez maior da Filosofia
1
Mestre e Doutor em Direito Público na UERJ, com pós-doutorado na Yale Law School, Professor
Adjunto de Direito Constitucional da UERJ e Procurador Regional da República.
2
Sobre a teoria de princípios no Brasil, veja-se, dentre outros, Ana Paula de Barcellos. A Eficácia Jurídica dos Princípios Constitucionais: O princípios da dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: renovar,
2002; Humberto Bergman Ávila. Teoria dos Princípios (da definição à aplicação dos princípios jurídicos). 2ª ed. São Paulo: RT, 2005; Jane Reis Gonçalves Pereira. Interpretação Constitucional e
Direitos Fundamentais. Rio de Janeiro: Renovar, 2005; e Virgílio Afonso da Silva. O Conteúdo
Essencial dos Direitos Fundamentais e a Eficácia das Normas Constitucionais. São Paulo: Tese apresentada para o concurso de Professor Titular de Direito Constitucional da USP.
3
Veja-se, em tons variados, Lênio Luiz Streck. Hermenêutica Jurídica e(m) Crise uma