Direito
Resumo. O presente artigo busca ilustrar a importância do neoconstitucionalismo e do ativismo judicial, para o sistema constitucional adotado aqui no Brasil e para o desenvolvimento do nosso Estado Constitucional Democrático de Direito. Presentes no nosso processo de redemocratização impregnaram sua essência em diversos ramos do nosso ordenamento, influenciando também na relação entre os poderes. Fazendo menção as particularidades destes fenômenos, explicitaremos seus benefícios e riscos para nosso direito e sociedade.
PALAVRAS-CHAVE. Neoconstitucionalismo. Ativismo judicial.
Introdução
É notório que apesar da múltipla variedade de ideologias e movimentos jurídicos com maior destaque no período de vigência da constituição de 1988, aquele que convenciou-se chamar de neoconstitucionalismo, indubitavelmente, foi um dos fenômenos mais visíveis da teorização e aplicação do direito constitucional nos últimos 20 anos no Brasil.
Torna-se uma tarefa hostil elaborar uma teoria sobre o neoconstitucionalismo, devido à grande gama de concepções, no entanto, segundo Ávila (2009, pg. 2), essas são as mudanças essenciais: “a primazia de princípios; um maior exercício da ponderação; o destaque a justiça particular; a valorização da constituição; a ascensão institucional do poder judiciário em detrimento dos demais”.
Dentre essas características é deveras importante ressaltar a ascensão institucional do poder judiciário, como veremos, foi fundamental para o desenvolvimento das peculiaridades que nortearam o rumo do direito brasileiro, influenciando direta ou indiretamente em diversos âmbitos do nosso ordenamento.
É neste berço que o ativismo judicial se desenvolveu aqui no Brasil, tomando corpo como uma postura mais proativa do judiciário, atingindo a seara do Poder Legislativo e