Trabalho de Teoria Da Constituição
FACULDADE DE DIREITO
ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO
Goiânia
2014
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
FACULDADE DE DIREITO
ASPECTOS POSITIVOS E NEGATIVOS DO NEOCONSTITUCIONALISMO
Goiânia
2014
Após pesquisa, análise e discussão de artigos sobre o Neoconstitucionalismo os grupos puderam formular textos que registraram suas leituras críticas dos artigos escolhidos, destacando neles os aspectos negativos e/ou positivos do Neoconstitucionalismo. Esses registros foram compilados nesse trabalho com o respectivo referencial teórico de modo que seja possível, ao final dele, organizarmos um quadro comparativo que resuma os aspectos positivos e negativos, trabalhados nos artigos e identificados pelos grupos, dessa nova forma de interpretar o Direito.
REGISTRO DAS ANÁLISES CRÍTICAS E DAS DISCUSSÕES DOS ARTIGOS
O Professor Doutor Dimitri Dimoulis é um tanto quanto ousado em seu artigo intitulado “Anotações sobre 'Neoconstitucionalismo' (e sua crítica)”. Explicamos: o “Neoconstitucionalismo” a que ele se refere é o célebre artigo “Neoconstitucionalismo e a constitucionalização do direito” de autoria do Professor Luís Roberto Barroso. Ao longo de seu trabalho, Dimoulis critica o que é exposto por Barroso.
Em resumo, temos que, quanto à suposta força normativa da Constituição: a Constituição nunca foi um documento essencialmente político, sem força jurídica; Quanto à suposta expansão da jurisdição Constitucional: as Cortes Constitucionais nem sempre propiciarão a tutela mais adequada dos direitos fundamentais; E quanto à suposta nova dogmática da interpretação Constitucional: tendências que são de cunho qualitativo não indicam uma ruptura, no sentido de início de uma nova era na interpretação constitucional. Todos esses elementos estão presentes desde o início do constitucionalismo na produção normativa e na doutrina,